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Guia de Procedimentos e Benefícios de RH

Bem-vindo(a) à seção de Recursos Humanos da Cognosfera. Este espaço foi criado para ser o seu ponto de referência para todos os assuntos relacionados a benefícios, pagamentos e procedimentos internos. Nosso objetivo é oferecer transparência e clareza, garantindo que você tenha acesso fácil a todas as informações importantes da sua jornada conosco.

1.1. Vagas no Berçário (Unidade Cognos Baby)

Sabemos que a família vem em primeiro lugar. Por isso, temos um carinho especial em apoiar nossos colaboradores que são pais e mães.

  • Benefício: Funcionários do Colégio Cognos têm direito a 30% de desconto no valor da mensalidade para matricular seus filhos em nossa unidade Cognos Baby.
  • Como Funciona: O valor da mensalidade, já com o desconto, é debitado diretamente na folha de pagamento, de forma prática e automática.
  • Como Solicitar:

Entre em contato com o departamento de RH para verificar a disponibilidade de vagas. Após a confirmação, o RH fornecerá o formulário de “Autorização para Desconto em Folha de Pagamento” para assinatura. Com tudo assinado, a matrícula será efetivada e o benefício ativado.

1.2. Vale-Transporte

  • O que é: O vale-transporte é um benefício que visa facilitar o deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público.
  • Como Funciona: O colégio participa com o valor que excede 6% do salário base do colaborador. O desconto de 6% é previsto por lei.
  • Como Solicitar/Alterar: Qualquer solicitação de inclusão, alteração de valores ou cancelamento do benefício deve ser feita diretamente ao departamento de RH até o dia 20 de cada mês para que a mudança seja implementada no mês seguinte.

1.3. Plano Odontológico

  • O que é: Oferecemos um plano odontológico para garantir o seu bem-estar e saúde bucal.
  • Como Funciona: O colégio possui uma parceria com uma operadora de planos odontológicos. O RH apresentará as condições, cobertura e valores no momento da sua admissão. A adesão é opcional.
  • Como Solicitar: A solicitação de inclusão no plano pode ser feita no ato da admissão ou durante as janelas anuais de adesão, comunicadas previamente pelo RH.

Os procedimentos a seguir são baseados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Professores 2025/2026, que rege nossa relação de trabalho. Para detalhes aprofundados, consulte sempre o documento oficial.

2.1. Pagamento de Salários

  • Quando: O pagamento do salário mensal é efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme a Cláusula 8ª da CCT.

2.2. Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial

  • O que é: Um valor pago anualmente como forma de compartilhar os resultados do colégio com seus professores.
  • Quando: Conforme a Cláusula 14ª da CCT, o pagamento da PLR ou Abono Especial é realizado até o dia 15 de outubro de cada ano.

2.3. 13º Salário

  • O que é: O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito do trabalhador.
  • Quando: O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

2.4. Férias e Recesso Escolar

  • Férias: Os professores têm direito a 30 dias corridos de férias coletivas, gozadas preferencialmente no mês de julho (Cláusula 41ª da CCT). O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, é realizado até 48 horas antes do início do período de gozo.
  • Recesso Escolar: Além das férias, há o recesso escolar de 30 dias corridos, durante o qual os professores não podem ser convocados para trabalho. O período exato do recesso é definido anualmente e consta no calendário escolar (Cláusula 42ª da CCT).

2.5. Vale-Alimentação ou Cesta Básica

  • O que é: O colégio oferece um auxílio para a alimentação dos seus colaboradores.
  • Como Funciona: O benefício é concedido na forma de vale-alimentação ou cartão similar, com valor de face mínimo estipulado pela CCT (Cláusula 15ª). O crédito é feito mensalmente até o dia do pagamento dos salários.

Dúvidas?

Para qualquer esclarecimento adicional sobre estes ou outros procedimentos, o departamento de Recursos Humanos está sempre à sua disposição.

  • rh/beneficios.txt
  • Última modificação: 02/01/2026 17:55
  • por Super João Lemos