Guia de Procedimentos e Benefícios de RH
Introdução
Bem-vindo(a) à seção de Recursos Humanos da Cognosfera. Este espaço foi criado para ser o seu ponto de referência para todos os assuntos relacionados a benefícios, pagamentos e procedimentos internos. Nosso objetivo é oferecer transparência e clareza, garantindo que você tenha acesso fácil a todas as informações importantes da sua jornada conosco.
1. Benefícios Exclusivos Cognos
1.1. Vagas no Berçário (Unidade Cognos Baby)
Sabemos que a família vem em primeiro lugar. Por isso, temos um carinho especial em apoiar nossos colaboradores que são pais e mães.
- Benefício: Funcionários do Colégio Cognos têm direito a 30% de desconto no valor da mensalidade para matricular seus filhos em nossa unidade Cognos Baby.
- Como Funciona: O valor da mensalidade, já com o desconto, é debitado diretamente na folha de pagamento, de forma prática e automática.
- Como Solicitar:
Entre em contato com o departamento de RH para verificar a disponibilidade de vagas. Após a confirmação, o RH fornecerá o formulário de “Autorização para Desconto em Folha de Pagamento” para assinatura. Com tudo assinado, a matrícula será efetivada e o benefício ativado.
1.2. Vale-Transporte
- O que é: O vale-transporte é um benefício que visa facilitar o deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público.
- Como Funciona: O colégio participa com o valor que excede 6% do salário base do colaborador. O desconto de 6% é previsto por lei.
- Como Solicitar/Alterar: Qualquer solicitação de inclusão, alteração de valores ou cancelamento do benefício deve ser feita diretamente ao departamento de RH até o dia 20 de cada mês para que a mudança seja implementada no mês seguinte.
1.3. Plano Odontológico
- O que é: Oferecemos um plano odontológico para garantir o seu bem-estar e saúde bucal.
- Como Funciona: O colégio possui uma parceria com uma operadora de planos odontológicos. O RH apresentará as condições, cobertura e valores no momento da sua admissão. A adesão é opcional.
- Como Solicitar: A solicitação de inclusão no plano pode ser feita no ato da admissão ou durante as janelas anuais de adesão, comunicadas previamente pelo RH.
2. Remuneração e Direitos Trabalhistas
Os procedimentos a seguir são baseados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Professores 2025/2026, que rege nossa relação de trabalho. Para detalhes aprofundados, consulte sempre o documento oficial.
2.1. Pagamento de Salários
- Quando: O pagamento do salário mensal é efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme a Cláusula 8ª da CCT.
2.2. Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial
- O que é: Um valor pago anualmente como forma de compartilhar os resultados do colégio com seus professores.
- Quando: Conforme a Cláusula 14ª da CCT, o pagamento da PLR ou Abono Especial é realizado até o dia 15 de outubro de cada ano.
2.3. 13º Salário
- O que é: O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito do trabalhador.
- Quando: O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
2.4. Férias e Recesso Escolar
- Férias: Os professores têm direito a 30 dias corridos de férias coletivas, gozadas preferencialmente no mês de julho (Cláusula 41ª da CCT). O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, é realizado até 48 horas antes do início do período de gozo.
- Recesso Escolar: Além das férias, há o recesso escolar de 30 dias corridos, durante o qual os professores não podem ser convocados para trabalho. O período exato do recesso é definido anualmente e consta no calendário escolar (Cláusula 42ª da CCT).
2.5. Vale-Alimentação ou Cesta Básica
- O que é: O colégio oferece um auxílio para a alimentação dos seus colaboradores.
- Como Funciona: O benefício é concedido na forma de vale-alimentação ou cartão similar, com valor de face mínimo estipulado pela CCT (Cláusula 15ª). O crédito é feito mensalmente até o dia do pagamento dos salários.
Dúvidas?
Para qualquer esclarecimento adicional sobre estes ou outros procedimentos, o departamento de Recursos Humanos está sempre à sua disposição.
